Foi sancionada e promulgada pelo Poder Executivo de Naviraí a Lei nº 2.596, de 05 de maio de 2025, de autoria do vereador Josias de Carvalho (Republicanos), que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingresso e permanência em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio, utensílios básicos e objetos de uso pessoal.
A nova legislação, originada no Projeto de Lei nº 14/2025, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial da Assomasul (Edição nº 3833, de 06/05/2025). O texto garante que pessoas com TEA possam frequentar qualquer ambiente sem sofrer restrições quanto à posse de itens fundamentais à sua rotina alimentar e emocional.
De acordo com o vereador Josias de Carvalho, o objetivo da proposta é respeitar as particularidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA, que muitas vezes dependem de dietas restritivas ou do uso de utensílios específicos. “A nova lei representa um avanço importante na promoção da dignidade, da inclusão e da autonomia das pessoas com autismo em nossa cidade”, destacou o parlamentar.
A legislação define como “utensílios básicos” aqueles destinados à alimentação, como copos, talheres, pratos e recipientes próprios. O direito também se estende a objetos de uso pessoal, essenciais para o conforto e a estabilidade emocional do indivíduo com TEA.
A promulgação da Lei nº 2.596 fortalece as políticas públicas municipais voltadas à inclusão e à cidadania plena das pessoas com deficiência, além de colaborar com a conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas do espectro autista.
A medida foi bem recebida por famílias, educadores e instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com TEA em Naviraí e na região.
Texto da lei está disponível em:
www.diariooficialms.com.br/assomasul – Edição 3833
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