Para você que tem o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) na lista de contas para pagar, deve ficar atento aos prazos do documento. Se pagar à vista até esta quarta-feira (31) tem desconto de 15% no valor do débito.
Outra opção é o pagamento em cinco parcelas, sendo 1ª Parcela – 31/01/2024, 2ª Parcela – 29/02/2024, 3ª Parcela – 27/03/2024, 4ª Parcela – 30/04/2024 e 5ª Parcela – 29/05/2024. O boleto do IPVA pode ser obtido clicando aqui.
O pagamento do boleto pode ser pago via PIX. A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informa que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.
O valor do tributo é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Ao todo foram lançados 880.446 carnês no início de dezembro para os proprietários de veículos do MS.
IPVA
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros.
Em 2024, os automóveis ou veículos de passeio – além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista – tem a alíquota do IPVA mantida em 3% – redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.
Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).
As novidades do IPVA 2024 ficam por conta da isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a 1ª parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisarão solicitar a redução para 2024, pois ela será concedida automaticamente, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Sefaz.
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