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Sexta-feira, 11 de Julho de 2025

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Governo vê pouca procura e quer mais prazo para recadastramento em programa para conta de luz grátis

Projeto foi apresentado na Alems para auxilio a famílias de baixa renda

Governo vê pouca procura e quer mais prazo para recadastramento em programa para conta de luz grátis
Nathalia Alcântara
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Na terça-feira (30), o Governo do Estado apresentou três projetos de lei na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que ainda devem passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Depois, seguem para votação.

Entre as propostas, está o projeto de lei 93/2024, para instituir o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais – Novo Morar Legal.

Assim, o Governo quer instituir o programa de recuperação de créditos e de facilitação de renegociação de dívidas, para regularizar a titularidade de contratos habitacionais. Com a aprovação da proposta, alterações para facilitar o atendimento ao público devem ser implantadas.

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Contra de Luz Zero

Já o projeto de lei 92/2024 altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023. A proposta quer modificar, para até 31 de dezembro de 2024, o prazo de recadastramento dos beneficiários do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero.

Isso porque a previsão inicial era para encerrar em 10 de maio, mas o governador Eduardo Riedel (PSDB) aponta que houve pouco recadastramento e que não houve divulgação suficiente.

Além de alterar a redação do caput, o texto acrescenta o § 2º ao art. 8º da Lei nº 6.170, de 2023, para estabelecer que a análise do requisito previsto somente será considerada a partir do fim do prazo de recadastramento.

Auxílio-transporte

Outra proposta apresentada é o projeto de lei 91/2024, que altera a redação de dispositivo da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983 e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, com outras providências.

Esse projeto quer transferir o custeio da verba relativa ao auxílio-transporte aos servidores das carreiras fazendárias, em efetivo exercício, custeado com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias, previsto na Lei Estadual nº 401, de 22 de novembro de 1983, visando a desonerar o Tesouro Estadual dessa despesa.

A proposta acrescenta ainda o art. 8-C à lei, com a finalidade de conceder aos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF) e aos agentes fazendários, ativos e aposentados, plano de assistência médico-social em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória, que será custeado com recursos do Funfaz, previsto na Lei nº 401, de 1983, conforme definido em deliberação do Conselho Administrativo do referido fundo.

FONTE/CRÉDITOS: MidiaMax
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