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Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025

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Governo de MS abre inscrições para programa que paga 1 salário mínimo para estudantes

Podem concorrer a bolsa estudantes de cursos de graduação ou ainda de cursos de educação profissional técnica, presenciais ou a distância

Governo de MS abre inscrições para programa que paga 1 salário mínimo para estudantes
Leandro Benites/UEMS
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Estudantes de cursos de graduação ou ainda de cursos de educação profissional técnica, presenciais ou a distância, já podem concorrer, a partir da próxima segunda-feira (5), ou podem concorrer, a partir da próxima segunda-feira (5), a uma das 1.300 vagas ofertadas pelo Governo do Estado por meio do programa MS Supera. No novo programa, o estudante recebe R$ 1.412,00 por mês. Gerenciado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), as inscrições devem ser realizadas no site www.sead.ms.gov.br.

Até 30 de novembro é possível realizar a inscrição no MS Supera. A possibilidade de inscrição, praticamente durante todo o ano de 2024 apoia os estudantes em vulnerabilidade social que passem a estudar em qualquer mês. O MS Supera concede o benefício social aos estudantes de baixa renda visando estimular a permanência e a conclusão da formação técnica ou acadêmica.

“É uma grande oportunidade que o Governo de MS abre para nossos estudantes e apoia, de fato, a permanência e conclusão dos estudos de muitas pessoas que não conseguiriam sem esse programa. No MS Supera também pensamos na população indígena do estado, reservando mais de 400 vagas só para esse público”, explica a titular da Sead, Patrícia Cozzolino.

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Conforme resolução da Sead, disponível no DOE/MS (Diário Oficial do Estado) 11.403, dentre outros critérios, o MS Supera permite a inscrição de estudantes que comprovem renda individual de até um salário-mínimo ou renda familiar não superior a três salários mínimos. As condicionalidades completas para inscrição também podem ser conferidas neste link.

A lei 6.135/2023, que institui o MS Supera, também traz que verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou a violação aos critérios para a concessão do benefício previsto na lei ou no regulamento, o pagamento do benefício será suspenso.

FONTE/CRÉDITOS: Leomar Alves Rosa, Comunicação Sead
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