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Sabado, 09 de Novembro de 2024

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Comissão aprova dedução do IR de 100% de doação a projeto de gastronomia tradicional brasileira

As doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura

Comissão aprova dedução do IR de 100% de doação a projeto de gastronomia tradicional brasileira
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro relatou a proposta na Comissão de Finanças e Tributação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira.

Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:

artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, entre outras.

Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.

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A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a alteração, prevista no Projeto de Lei 2924/21, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), funciona como um incentivo à cultura brasileira. Ela defendeu a aprovação do texto com uma emenda de redação adotada pela Comissão de Cultura.

“Entendemos que incluir a gastronomia tradicional brasileira na lista contribui positivamente para a cultura brasileira. Da análise do projeto e da emenda, conclui-se que não há impacto financeiro e orçamentário em receitas ou despesas da União”, destacou.

Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.

Próximos passos O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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