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Domingo, 11 de Maio de 2025

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Agora é lei: Médico define destino de vítima socorrida pelo Samu e bombeiros

Com ou sem convênio, vítima será levada para hospital que tenha suporte para receber e realizar atendimento

Agora é lei: Médico define destino de vítima socorrida pelo Samu e bombeiros
Divulgação
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Pacientes socorridos pelas equipes do CBMMS (Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul) e Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) agora podem solicitar o encaminhamento para hospitais privados ou que atendam ao plano de saúde. A lei, que foi sancionada nesta terça-feira (28) pelo Governo do Estado, também determina que o ‘Médico Regulador’ é quem tem a palavra final sobre o destino da pessoa atendida.

Na prática, a lei estabelece medida que já é seguida pelos bombeiros militares. Mas, agora, as equipes terão respaldo para o ‘modus operandi’. É o que explica o  1º Tenente Dermival Caldeira do CBMMS que é médico e atua há quatro anos na corporação.


“A lei veio para regulamentar o que fazemos, mas que alguns usuários não entendem. Hoje graças ao trabalho do Samu a gente consegue mandar as vítimas para hospitais que tenham a capacidade de atender aquela necessidade específica”, diz.

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No dia a dia todo resgate feito pelas equipes conta com apoio do Samu que faz contato com a rede de hospitais para saber qual tem vaga e suporte para atender necessidades específicas da pessoa socorrida.

Essa etapa do trabalho é independente da pessoa ter ou não convênio com hospitais particulares. Caso a pessoa tenha convênio, a informação é passada adiante pela equipe, porém não é garantido que o primeiro atendimento será feito na instituição que trabalha com o plano de saúde.

“A gente sempre solicita à vítima o convênio e todo mundo tem um que é o SUS. A gente entra em contato com o Samu,  informamos o convênio e o Samu faz contato com os hospitais. Independente do plano de saúde, o usuário sempre será encaminhado para o local que terá disponibilidade e estrutura para atender cada caso”, comenta o 1º Tenente Dermival Caldeira.

Essa medida é prevista no artigo dois da Lei Nº 6.249 que determina que ‘o encaminhamento hospitalar dos pacientes que necessitarem de atendimento emergencial fica condicionado à decisão do Médico Regulador’.

Apesar do CBMMS e Samu serem responsáveis no primeiro momento pelo encaminhamento, a lei também estabelece que o Estado não terá responsabilidade em relação a ‘quaisquer ônus decorrentes do encaminhamento do paciente ao hospital privado’.

Hoje, o 1º Tenente Dermival Caldeira destaca que o trabalho conjunto do Corpo de Bombeiros e Samu consegue garantir que os pacientes sejam levados para locais onde serão atendidos.

O que acontece no dia a dia é que familiares da vítima ou a própria vítima, às vezes, insistem em decidir em qual hospital será feito o atendimento. O comportamento é recorrente principalmente em casos onde a pessoa tem convênio médico.

“O fato da pessoa pagar o plano de saúde traz o sentimento de necessidade de uso, mas nem sempre o plano oferece a estrutura necessária”, pontua o 1º Tenente. 

FONTE/CRÉDITOS: CAMPO GRANDE NEWS
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